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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 14§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Dentre os Conselheiros eleitos, a Assembleia Geral elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos. Ocorrendo vacância, observar-se-á o disposto no art.150 da Lei das Sociedades por Ações.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).