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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 14

Art. 14

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

A Sociedade terá um Conselho de Administração, composto de, no mínimo 07 (sete) e, no máximo 11 (onze) membros, com prazo de gestão não superior a 02 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas, com requisitos, restrições e atribuições constantes no Estatuto Social e Regulamento Interno, ocupados por pessoas físicas, de nacionalidade brasileira, conforme incisos I, III e VI, do art. 13, da Lei nº 13.303, de 30 de junho 2016.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).