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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 17

Art. 17

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

A Companhia contará com um Conselho Fiscal composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos, com igual número de suplentes, cujo mandato será de, no máximo, 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas. .............................................................................................................................................................................................." (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).