Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 15 › § 2º
§ 2º
A remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Porto Piauí será fixada anualmente pelo Conselho de Administração, não podendo as parcelas fixas ultrapassar o valor percebido por Secretário de Estado.
