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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 15§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

A remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Porto Piauí será fixada anualmente pelo Conselho de Administração, não podendo as parcelas fixas ultrapassar o valor percebido por Secretário de Estado.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).