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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 18III

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Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

os recursos de operações de crédito com entidades nacionais ou estrangeiras, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela empresa, atendidas a legislação vigente e a regulamentação aplicável;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).