Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 18 › IV← AnteriorPróximo →IVRedação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.as receitas patrimoniais;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →