Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 18 › VIII← AnteriorPróximo →VIIIRedação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.outras receitas que lhe forem destinadas." (NR)Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →