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InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 20

Art. 20

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

O Estatuto da Porto Piauí definirá a quantidade de empregos que a Companhia deverá possuir, em conformidade com a legislação vigente.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).