Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 20
Art. 20
O Estatuto da Porto Piauí definirá a quantidade de empregos que a Companhia deverá possuir, em conformidade com a legislação vigente.
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O Estatuto da Porto Piauí definirá a quantidade de empregos que a Companhia deverá possuir, em conformidade com a legislação vigente.