Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 8.636/2025Art. 1ºArt. 5º

Art. 5º

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).