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InícioLegislação Lei nº 9.034/2026Art. 8º

Art. 8º

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

O imóvel adquirido por particular com base nesta Lei poderá ser dado em garantia em operações de crédito bancárias vinculadas, obrigatoriamente, ao financiamento do respectivo empreendimento, com anuência prévia da INVESTE PIAUÍ.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).