Início › Legislação › Lei nº 9.034/2026 › Art. 6º › II
II
poderão ser aplicados descontos de 50% (cinquenta por cento) a 90% (noventa por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, na forma do Decreto; e
Início › Legislação › Lei nº 9.034/2026 › Art. 6º › II
poderão ser aplicados descontos de 50% (cinquenta por cento) a 90% (noventa por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, na forma do Decreto; e