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Início › Legislação › Lei nº 9.034/2026 › Art. 6º › II

II

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

poderão ser aplicados descontos de 50% (cinquenta por cento) a 90% (noventa por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, na forma do Decreto; e

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).