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InícioLegislação Lei nº 9.034/2026Art. 6ºIII

III

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

a área do imóvel deve ser proporcional ao tipo de empreendimento a ser instalado nele, área efetiva de construção, valor do investimento do particular e quantidade de empregos diretos gerados.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).