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§ 2º
No instrumento de outorga de Escritura Pública para a oferta de imóvel em garantia de operação de crédito deverá constar, obrigatoriamente, exigência expressa no sentido de que qualquer negócio que envolva o imóvel deve preservar a utilização futura do bem restrita ao que preveem as legislações que regulamentam os Parques Empresariais.
