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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 10IV

IV

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

suspender ou restringir, temporária ou indefinidamente, parcialmente ou na sua totalidade, a utilização de recursos do Fundo, com o objetivo de proteger o seu patrimônio;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).