Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 10 › IV
IV
suspender ou restringir, temporária ou indefinidamente, parcialmente ou na sua totalidade, a utilização de recursos do Fundo, com o objetivo de proteger o seu patrimônio;
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suspender ou restringir, temporária ou indefinidamente, parcialmente ou na sua totalidade, a utilização de recursos do Fundo, com o objetivo de proteger o seu patrimônio;