Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 10 › V← AnteriorPróximo →VRedação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.elaborar e alterar o seu regimento interno.Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →