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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 11§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

A Presidência do Conselho Gestor do FDI/PI será exercida pelo Secretário de Estado da Fazenda a quem caberá, além do voto pessoal, o voto de qualidade, no caso de empate nas votações.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).