Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 11 › § 2º
§ 2º
O desempenho das funções de membro do Conselho Gestor não será remunerado, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
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O desempenho das funções de membro do Conselho Gestor não será remunerado, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.