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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 11§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

O desempenho das funções de membro do Conselho Gestor não será remunerado, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).