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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 13

Art. 13

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

Os recursos do FDI/PI serão obrigatoriamente depositados e movimentados na conta única do Governo do Estado do Piauí.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).