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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 14

Art. 14

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

Os saldos financeiros do FDI/PI apurados ao final de cada exercício fiscal e não comprometidos para o pagamento de restos a pagar, bem como de despesas liquidadas e não pagas do exercício corrente, serão transferidos para o exercício seguinte, a crédito do Fundo.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).