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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 15

Art. 15

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

O Poder Executivo regulamentará o fundo previsto no art. 8º desta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).