Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 16← AnteriorPróximo →Art. 16Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.Ficam revogados:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →