Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › I › c
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21% (vinte e um por cento) nas operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíneas deste inciso;
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21% (vinte e um por cento) nas operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíneas deste inciso;