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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23Id

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Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

12% (doze por cento) com: 1. gás liquefeito de petróleo-GLP; 2. partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria de processamento de dados e incluídos na relação de bens definida em regulamento; 3. programas para computadores, em meio magnético ou ótico; 4. na prestação de serviço de transporte aéreo. (Conv. ICMS n° 120/96);

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).