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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23IIb

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Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

12% (doze por cento), nas demais operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do imposto.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).