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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › II › b

b

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

12% (doze por cento), nas demais operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do imposto.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).