Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › II › b
b
12% (doze por cento), nas demais operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do imposto.
Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › II › b
12% (doze por cento), nas demais operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do imposto.