Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 1º← AnteriorPróximo →§ 1ºRedação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.As alíquotas internas são aplicadas quando:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →