Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 1º › I
I
o remetente ou prestador e o destinatário das mercadorias, bens ou serviços estiverem situados neste Estado;
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o remetente ou prestador e o destinatário das mercadorias, bens ou serviços estiverem situados neste Estado;