Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 1º › II← AnteriorPróximo →IIRedação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.da entrada das mercadorias ou bens, importados do exterior;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →