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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23§ 1ºIII

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Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

da arrematação de mercadorias ou bens, inclusive apreendidos;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).