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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 1º › III

III

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

da arrematação de mercadorias ou bens, inclusive apreendidos;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).