Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 10º
§ 10º
Nas operações de importação do exterior aplicam-se as alíquotas previstas para as operações e prestações internas.
Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 10º
Nas operações de importação do exterior aplicam-se as alíquotas previstas para as operações e prestações internas.