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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 10º

§ 10º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

Nas operações de importação do exterior aplicam-se as alíquotas previstas para as operações e prestações internas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).