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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23§ 6º

§ 6º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

O conteúdo de importação a que se refere o inciso II do § 5º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).