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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23§ 5ºII

II

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento).

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).