Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23§ 7ºI

I

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins da Resolução 13;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).