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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 7º › I

I

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins da Resolução 13;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).