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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23§ 7ºII

II

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o DecretoLei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).