Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 7º › II
II
aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o DecretoLei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
