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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 4º§ 1ºI

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Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

exigir o pagamento do ICMS relativo a cada operação ou prestação no momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente por meio de documento de arrecadação distinto, garantida a restituição do valor do imposto efetivamente pago após a comprovação da efetiva exportação; e

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).