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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 5ºArt. 8º§ 5º

§ 5º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

As hipóteses de extinção do crédito por prescrição intercorrente poderão ser reconhecidas, em juízo ou administrativamente, desde que por decisão fundamentada em tema fixado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.” (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).