Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 6º
Art. 6º
O art. 1º da Lei nº 7.846, de 12 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: (ADI 7127) (NR)
Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 6º
O art. 1º da Lei nº 7.846, de 12 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: (ADI 7127) (NR)