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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 7ºArt. 14

Art. 14

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

A política estadual de desenvolvimento industrial e/ou agroindustrial e a concessão dos benefícios previstos nesta Lei serão aprovadas pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, vinculado à Secretaria da Fazenda.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).