Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 7º › Art. 14 › § 1º
§ 1º
O CODIN será presidido pelo Secretário da Fazenda e suas atribuições e competências serão definidas no regulamento desta Lei.”
Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 7º › Art. 14 › § 1º
O CODIN será presidido pelo Secretário da Fazenda e suas atribuições e competências serão definidas no regulamento desta Lei.”