Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 7º › Art. 14 › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

O CODIN será presidido pelo Secretário da Fazenda e suas atribuições e competências serão definidas no regulamento desta Lei.”

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).