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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 7ºArt. 14§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

O CODIN será presidido pelo Secretário da Fazenda e suas atribuições e competências serão definidas no regulamento desta Lei.”

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).