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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 8º

Art. 8º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território piauiense.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).