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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 7ºArt. 18§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

Os recursos orçamentários e financeiros de que trata este artigo deverão ser vinculados à Secretaria da Fazenda.” (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).