Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 7º › Art. 18 › § 2º
§ 2º
Os recursos orçamentários e financeiros de que trata este artigo deverão ser vinculados à Secretaria da Fazenda.” (NR)
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Os recursos orçamentários e financeiros de que trata este artigo deverão ser vinculados à Secretaria da Fazenda.” (NR)