Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 1º › Art. 391-A← AnteriorPróximo →Art. 391-ARedação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.(... )Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →