Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºArt. 391-A

Art. 391-A

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

(... )

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).