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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºArt. 475

Art. 475

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

S. A ocorrência de fatos relacionados com um MOF-e denominase "Evento do MOF-e". (Aj. SINIEF 20/14)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).