Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 1º › Art. 475
Art. 475
S. A ocorrência de fatos relacionados com um MOF-e denominase "Evento do MOF-e". (Aj. SINIEF 20/14)
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S. A ocorrência de fatos relacionados com um MOF-e denominase "Evento do MOF-e". (Aj. SINIEF 20/14)