Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 1º › Art. 475 › § 2º← AnteriorPróximo →§ 2ºRedação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.Os eventos serão registrados:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →