Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 1º › Art. 475 › § 1º › IV← AnteriorPróximo →IVRedação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.Registro de Passagem.Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →