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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºArt. 475§ 2ºI

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Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

pelas pessoas envolvidas ou relacionadas com a operação descrita no MOF-e, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte; li - por órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte.";

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).