Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 2º › Art. 475← AnteriorPróximo →Art. 475Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.C. ( ..) . ( ) . o .Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →