Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 2º§ 12º

§ 12º

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

O livro a que se refere o inciso XI, instituído pela Agência Nacional de Petróleo para registro diário pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior - TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, será adotado como livro fiscal a partir de 1° de agosto de 2001 e até 08 de maio de 2014. (Ajuste SINIEF 04/01 e 22/14) (NR) ( )" o o o VIII -os §§ 1° e 2°, do art. 475 - C, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).