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§ 12º
O livro a que se refere o inciso XI, instituído pela Agência Nacional de Petróleo para registro diário pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior - TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, será adotado como livro fiscal a partir de 1° de agosto de 2001 e até 08 de maio de 2014. (Ajuste SINIEF 04/01 e 22/14) (NR) ( )" o o o VIII -os §§ 1° e 2°, do art. 475 - C, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015:
