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36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de: 1) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8° da Lei federal n° 6. 729, de 28 de novembro de 1979; 2) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
