Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 2º › § 2º › XIX › b
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71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos. ( .. )". .
Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 2º › § 2º › XIX › b
71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos. ( .. )". .