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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IVArt. 20§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a 7,5% (sete e meio por cento) do total arrecadado;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).